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NFS-e Nacional Obrigatória: o que muda para sua empresa a partir de setembro de 2026

A mudança chegou e tem data marcada.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços, fique atento: a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no padrão nacional (NFS-e) passa a ser obrigatória.
A novidade foi oficializada pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, responsável pela regulamentação do Simples Nacional.

O que muda na prática?

A norma estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFS-e de padrão nacional por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, sempre que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão desse documento.
Em outras palavras: acabou a NFS-e municipal de cada cidade. Agora existe um padrão único, nacional, que vale em todo o Brasil.
A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API. Isso significa que você precisará emitir suas notas diretamente na plataforma nacional e não mais pelo sistema da prefeitura, como muitas empresas faziam.

Quem está sujeito à nova regra?

A NFS-e nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação, ainda que haja possibilidade de enquadramento retroativo no regime.
Ou seja, mesmo que a sua situação no Simples esteja sendo analisada, a obrigação já se aplica.
Existe, porém, uma exceção importante: fica vedada a emissão da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.

A nota tem validade nacional

O documento fiscal terá validade em todo o território nacional e será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. Isso é uma boa notícia para quem presta serviços para clientes em estados ou municípios diferentes do seu, uma única nota, aceita em qualquer lugar do país.

O que você deve fazer agora?
A data de entrada em vigor é 1º de setembro de 2026, ainda há tempo para se preparar, mas não para procrastinar.
Recomendamos:

✔ Verificar se o seu sistema de emissão de notas está integrado ao Emissor Nacional da NFS-e
✔ Treinar a equipe financeira para operar na nova plataforma
✔ Consultar seu contador para entender se há alguma particularidade no seu segmento de atuação

 

Ficou com dúvidas?

A KSMART cuida disso por você.
Mudança de obrigação fiscal não precisa virar dor de cabeça. A gente acompanha sua empresa de perto, antecipa o que vem pela frente e garante que você esteja sempre em conformidade sem sustos, sem retrabalho.
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*Fonte: Receita Federal do Brasil — [Resolução CGSN nº 189/2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/nfs-e-de-padrao-nacional-sera-obrigatoria-para-optantes-do-simples-nacional)

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